Texto exige que o imóvel esteja em situação regular na Receita Federal, Incra e Ibama
O Projeto de Lei 637/21, que tramita na Câmara dos Deputados, isenta imóveis rurais que possuam brigada de incêndio da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
De acordo com a “Agência Câmara”, a proposta exige, entretanto, que o imóvel esteja em situação regular na Receita Federal do Brasil, no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e no Instituto Nacional do Meio Ambiente (Ibama).
Autor da proposta, o deputado José Medeiros (Pode-MT) explica que a ideia é utilizar o instituto jurídico da isenção tributária como instrumento de política ambiental.
“Incentiva-se a preservação das florestas e a criação de brigadas de incêndio florestal particulares e, ao mesmo tempo, concede-se aos proprietários rurais um benefício fiscal expressivo, capaz de incentivá-los a fazer esse investimento. A preservação do meio ambiente é o bem mais precioso que podemos deixar como legado para as futuras gerações”, diz Medeiros.
Fonte: DATAGRO