Projeto de Carlito do Gás pretende evitar “humilhação” no transporte coletivo

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“Formato atual fere Constituição Federal”, afirma Carlito do Gás. Foto: Thiago Morais

Projeto de Lei apresentado pelo vereador Carlito do Gás (Patriota) pretende acabar com uma situação classificada pelo próprio parlamentar como “humilhante” e, de quebra, garantir que a gratuidade no transporte coletivo a crianças com até cinco anos seja transformada em lei.

“A gratuidade no transporte coletivo de Dourados a crianças menores de cinco anos não consta em nenhum tratado legal. É uma “gentileza” da empresa concessionária, que pode a seu bel prazer deixar de conceder tal benefício. Aprovada essa iniciativa legislativa, teremos segurança jurídica de que tanto a atual detentora da concessão como as que vierem a explorar o serviço terão que manter a gratuidade”, explicou o vereador, que tem constantemente cobrado melhorias no transporte coletivo. Carlito lembrou também que o formato atual de operacionalização da gratuidade às crianças é “humilhante” e fere a Constituição Federal. O Projeto, além de estabelecer a gratuidade, cria o “Passe Criança”, que muda a sistemática de acesso das crianças aos ônibus.

“Um dos princípios fundamentais da Constituição Federal, estabelecido no seu art. 1.º, inciso III como fundamento da República, é a dignidade da pessoa humana. Não é o que se vê no transporte coletivo da nossa cidade em relação às crianças”, assinalou o vereador. “Por aqui e em muitas cidades brasileiras (felizmente essa realidade vem mudando por intervenção dos legisladores municipais) as crianças que têm gratuidade no transporte coletivo, além de sofrerem o constrangimento de serem obrigadas a passar por baixo das catracas dos ônibus, passam se arrastando no chão, batendo a cabeça nas catracas, sujando suas roupas e no caso das meninas, quando estão de vestidos, a situação então fica muito pior”, ponderou, citando ainda o transtorno quando os pais têm que levantar seus filhos, não raras vezes estando com compras nas mãos, sacolas, chegando, em determinadas oportunidades, a não conseguirem o seu intento. “São situações humilhantes que serão evitadas com o Passe Criança”, disse Carlito do Gás.

De acordo com o Projeto de Carlito, a empresa de ônibus pode fazer a implantação do Passe Criança através de um cartão magnético ou outro dispositivo de passagem que deverá ficar no poder do funcionário que controla a catraca eletrônica, sendo que o funcionário poderá acionar a liberação da catraca sem alterar o registro de passageiro pagante. A empresa poderá cadastrar as crianças de até 5 ano que utilizam o transporte urbano do Município e fornecer-lhes o Passe Criança. Neste caso, os pais ou responsáveis devem cadastrar as crianças junto à empresa concessionária e fazer o mesmo procedimento que se dá com o passe idoso, o qual recebe um cartão para passar na catraca sem pagar.

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