NOTA DE ESCLARECIMENTO

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Venho através dessa NOTA DE ESCLARECIMENTO expressar a real situação da noticia veiculada em alguns sites de noticia

Antonio Viegas A. DRT/MS 0798

Em primeiro lugar quero deixar claro que estou com a consciência tranquila, em relação a decisão provisória de bloqueio de bens contra a minha pessoa , na ação de número 0900012-44.2018.8.12.0035 que tramita na comarca de Iguatemi.

Bem antes e principalmente agora, depois dessa DECISÃO JUDICIAL PRELIMINAR, isso só vem esclarecer que sou FICHA LIMPA e tenho certeza de que essa ação será julgada improcedente.

Essa Ação de Improbidade Administrativa foi protocolada no mês de março de 2018, onde buscaram  provar que três maquinários da prefeitura, sendo uma Retroescavadeira, uma Pá Carregadeira e um Rolo Compactador, teriam ido para conserto, sem previa licitação, o que não aconteceu.

Na verdade o Município necessitava de fazer reparos na malha viária do município, certo que não podia fazê-lo, senão depois de consertadas as máquinas estragadas, deixadas pela gestão anterior.

Na leitura do processo, pode-se constatar que a decisão liminar é datada de 03 de julho de 2.018, ou seja, no inicio do processo.

De todo modo, o  advogado dos requeridos (Oficina e  Retificadora Primor Eireli, Srº Rudimar Cella), acabou por peticionar no interesse de seus clientes para que o Magistrado revogasse a ordem liminar inicial, ao que não foram atendidos, mantendo o Juiz de Direito a decisão liminar de bloqueio dos bens dos seus clientes, proferida no dia 25 de junho de 2020. Em um dos trechos de sua decisão, o Juiz de Direito Dr. Marcelo da Silva Cassavara escreveu:

“Lembro, mais uma vez, que nessa fase existe a probabilidade do direito. O mérito irá abordar acerca da ocorrência ou não do ato de improbidade. Partindo disso, frente ao poder geral de cautelar, buscando resguardar o sucesso da ação, ainda se mostra o caso de manter a indisponibilidade”.

Ao decidir sobre o mérito da ação, o Magistrado abordará sobre a ocorrência ou não de ato de improbidade, que se reafirma, não ocorreu. Contudo, o Juiz tem a prerrogativa de decidir segundo o poder geral de cautela, de modo que a mantença do bloqueio dos bens somente busca resguardar eventual o sucesso da ação, que, no entender do Juiz ainda persiste o cuidado de manter a indisponibilidade”.

Reitero aqui a minha convicção de  que, no final, a ação será julgada improcedente, certo disso estou tranquila e sei que não pratiquei nada de errado, até este momento  nada foi provado no processo sobre a minha pessoa ter praticado qualquer atitude ilegal, porquanto sempre cuidei do Município, e tenho como  lema  no meu mandato o slogan de que “Iguatemi, cidade que amamos e cuidamos”.  E assim estamos fazendo, Cuidando e Amando nosso  município ainda mais.

Comunico essa NOTA DE ESCLARECIMENTO ao povo da minha cidade,  com o coração tranquilo, pois essa recente decisão do dia 25 de junho, é apenas uma decisão provisória do Judiciário, que nada modificará e implicará no meu direito.

O mais importante  é fazer chegar ao povo iguatemiense, para tranquiliza-los, e dizer, fiquem tranquilos como estou, pois ainda não saiu a decisão definitiva do processo, a qual tenho certeza que o será julgada improcedente, pois nunca fiz nada de errado que viesse em prejuízo da população, no desempenho do meu mandato frente a administração de nosso município.

Respeito essa decisão provisória de manutenção da liminar da justiça, pois respondo por toda a administração municipal, e acredito no meu  de setor de obras e de todos os outros setores. Tenho plena convicção que não fiz nada de errado e que no julgamento desse processo, o magistrado decidirá pela improcedência da ação, pois os consertos dos maquinários e as licitações foram feitos dentro dos trâmites legais.

 

Patrícia Nelli Margatto, Prefeita Municipal de Iguatemi – Gestão 2017-2020

03 de Julho de 2020

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