Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (19), a Lei 5.736, de autoria do deputado estadual Renato Câmara, que reconhece a prática de atividade de ecoturismo como essencial, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, enquanto perdurar o estado de calamidade pública (Decreto 15.396/2020), em decorrência do período de pandemia.
Conforme a nova norma, a autorização para realização das atividades deverá seguir medidas e protocolos de biossegurança aplicáveis ao setor. O Poder Público poderá impor restrições em situações excepcionais de emergência e calamidade pública, as quais serão precedidas de decisão administrativa fundamentada por autoridade competente .
Caso ocorram restrições, deverão ser indicadas a extensão, os motivos e os critérios científicos emitidos em parecer da Secretaria de Estado de Saúde que embasem as medidas a serem impostas.
Membro da Frente Parlamentar para o Desenvolvimento das Unidades de Conservação, Câmara disse que os atrativos de ecoturismo têm infraestrutura para manter distanciamento e protocolos de biossegurança..
“Os empreendimentos colocam no mesmo passeio pessoas da mesma família, do mesmo convívio, evitando assim a aproximação de grupos diferentes. É importante dizer que todos os guias e funcionários mantêm os protocolos sanitários”, afirmou.
“Neste momento histórico quero externar meus sinceros agradecimentos ao deputado Renato e ter ele representando nosso setor na Assembleia Legislativa. Ele entendeu nossas reinvindicações com celeridade e protocolou o projeto de lei que agora vai nos beneficiar muito”, declarou Augusto Barbosa, presidente Instituto de Desenvolvimento Bonito-IDB.