Deputado Estadual pedir cassação de vereadores: alguma coisa está fora da ordem, fora da nova ordem constitucional

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Crédito fotos: Daniela - Dourados News Olavo Sul - Midiamax Madson - Câmara de Dourados Neno – Enfoque MS Foto Montagem: Antonio Viegas A.

Na sessão, de ontem ( 04), da Câmara Municipal de Dourados, ouvi um debate dos vereadores Madson Valente, Olavo Sul e Daniella Hall contra a fala do Deputado Estadual Neno Razuk, na tribuna da Assembleia, onde o mesmo acusa, os vereadores,  como responsáveis e organizadores pelo fechamento da rodovia Dourados-Itaporã e pela consequente morte de uma criança que não deixaram passar pelo bloqueio e a mesma ficou impossibilitada de chegar até  ao hospital.

Também ficou caracterizado, pelas falas dos vereadores, que o Deputado chegou a pedir a cassação dos mandatos dos mesmos.

Com base, no que está registrado em áudio e vídeo na Câmara, resolvi fazer uma breve analise/reflexão sobre essa ingerência, não constitucional, feita pelo deputado.

Como se não bastasse o STF (Supremo Tribunal Federal), recentemente tentar produzir uma lei, fugindo constitucionalmente de seu oficio, agora o Deputado Neno faz esse pedido totalmente inconstitucional.

Como disse, fui pesquisar os verdadeiros poderes de cada poder, parece pleonasmo, mas é, foi proposital.

Fonte: Wikipédia

“O Poder Legislativo Estadual é representado pela Assembleia ou Câmara Legislativa, sendo exercido pelos deputados estaduais. No caso do Poder Legislativo Federal, que é representado pelo Congresso Nacional, o poder é praticado pelos senadores e deputados federais.”

Função

Deputado estadual, de acordo com a Constituição brasileira de 1988, é o representante popular estadual, eleito pelo sistema proporcional, no qual se leva em conta a votação da legenda (partido político ou coligação de partidos), para a definição do número de candidatos eleitos pela mesma, e a votação obtida pelo candidato, para determinar-se quais candidatos de cada legenda ocuparão as vagas pela mesma conquistadas.[1] Deputado Estadual é o nome dado ao agente político, enquanto o órgão correspondente é a Assembleia Legislativa do Estado, órgão superior do Poder Legislativo de cada Estado.

No tempo do Império do Brasil (1822-1889), os deputados provinciais eram os agentes políticos do Poder Legislativo de cada província do Império – equivalentes aos atuais deputados estaduais.

Deputado estadual, de acordo com a Constituição brasileira de 1988, é o representante popular estadual, eleito pelo sistema proporcional, no qual se leva em conta a votação da legenda (partido político ou coligação de partidos), para a definição do número de candidatos eleitos pela mesma, e a votação obtida pelo candidato, para determinar-se quais candidatos de cada legenda ocuparão as vagas pela mesma conquistadas.[1] Deputado Estadual é o nome dado ao agente político, enquanto o órgão correspondente é a Assembleia Legislativa do Estado, órgão superior do Poder Legislativo de cada Estado.

No tempo do Império do Brasil (1822-1889), os deputados provinciais eram os agentes políticos do Poder Legislativo de cada província do Império – equivalentes aos atuais deputados estaduais.

Como representante do povo na Assembléia Legislativa, a principal função do deputado estadual é legislarCabe a ele propor, emendar ou alterar os projetos de lei que representem os interesses da população, desde que eles não entrem em conflito com as normas federais ou municipais.

 

A principal função do Poder Legislativo Municipal, que é formado pelos vereadores, é legislar, isto é, fazer as leis do município. Mas, existem muitas outras funções, também importantes. O Vereador, como agente político, acaba tomando a forma de um guardião da sociedade.

 Caso do STF tentando fazer Lei.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que a Lei da Anistia não pode ser alterada para possibilitar a punição de agentes do Estado que praticaram tortura durante a ditadura militar (1964-1985).

Ao contrário do que saiu em várias matérias de quase todos os veículos de comunicação nos últimos dias, em nenhum momento o STF poderia mudar, alterar ou revisar a Lei da Anistia. O julgamento era para saber se a interpretação que o STF tem da Lei seria modificada. A Lei continuaria exatamente a mesma. O STF simplesmente não tem poder para modificar uma lei. Por mais importante que o Supremo Tribunal Federal seja – e ele é a corte mais importante do país e órgão mais importante do poder Judiciário -, ele não tem poder de mudar ou revisar qualquer lei. Esse é uma prerrogativa que só o poder Legislativo tem. O STF tem o direito de julgar a lei inconstitucional (ou ilegal) e dizer que ela não é aplicável, e tem o direito de determinar como uma lei deve ser interpretada, mas ele não o direito de reescrever uma lei.

Pelo princípio de separação entre os três poderes, só o poder Legislativo tem o direito de mudar, alterar ou revisar uma lei. Foi exatamente isso que o relator do processo disse quando proferiu seu voto, como saiu na Folha no dia 29/04:

Fonte: Uol/Folha – para entender direito link http://direito.folha.uol.com.br/blog/stf-no-faz-leis

O vereador Junior Rodrigues, líder da prefeita na Câmara em sua fala pediu para que os vereadores de uma forma geral entendesse o posicionamento do deputado.

“O deputado Neno Razuk defende os interesses do município na assembleia e o mesmo tem se revelado um atuante membro daquela casa em defesa da cidade.” Conclui o vereador.

Na realidade, essa matéria me remete aos vários anos de submissão politica de Dourados a politica de Campo Grande. O problema não está tão somente em apontar os “culpados”, o problema está na ingerência entre poderes, que a meu ver, respingou de Brasília (STF) na Assembleia Estadual através do deputado.

Assisti também, várias homenagens dos vereadores á agentes da sociedade, que de uma forma ou de outra não deixa de ser um dever dos vereadores fazerem homenagens.

Mas o que mais senti falta nessa sessão foi a não presença das pessoas do município, vamos parar de ver novelas, vamos assistir quem está fazendo o que por Dourados.

Vamos mais vezes nas sessões, só assim vc terá a oportunidade de verificar se votou na pessoa certa ou não, e assim poderá decidir/mudar seu voto no ano que vem.

Se você vendeu seu voto na última eleição, não venha, pois vc não pode dar sua opinião, já recebeu para ficar quieto por 4 anos.

Agora, você que votou com consciência, votou para ver Dourados crescer, venha, te faço esse convite, tenho certeza que vc se orgulhará sobre sua escolha…… ou não.

 

Antonio Viegas A.

 

 

 

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