Segundo a vereadora, com a desativação do Centro Homeopático, exames ocupacionais deixaram de ser feitos no município
A vereadora Daniela Hall (PSD) cobrou a Prefeitura de Dourados a retomar a oferta de exames ocupacionais na rede pública, que eram oferecidos gratuitamente no prédio do Centro Homeopático, que está fechado desde 2016 para reforma.
Com a desativação da unidade, dezenas de pacientes reclamam da falta de acesso a serviços como exames admissionais e demissionais, além do próprio acesso a homeopatia. Enquanto as crianças são atendidas de forma provisória na Policlínica de Atendimento Infantil (Pai), os adultos precisam se deslocar para outras unidades como a Clinica da Mulher para receber o atendimento.
Para Daniela, mesmo que ainda não tenha ocorrido a reforma do prédio do Centro Homeopático é preciso concentrar o atendimento de homeopatia em local único, para que mães e filhos possam ser atendidos, otimizando o tempo e facilitando o acesso das famílias, como era ofertado anteriormente. No local havia mais de 12 mil cadastros de pacientes, que eram atendidos no mesmo local.
Outra preocupação é com relação ao exame admissional, que era ofertado no Centro Homeopático. Com a desativação do prédio, o serviço teria deixado de ser prestado na rede pública. “Num momento em que Dourados tem o pior desempenho do Brasil na geração de empregos, já que fechou mais de R$ 8,5 mil postos de trabalho, segundo dados do Ministério da Economia, a oferta de exames admissionais seria um incentivo nessa área tão prejudicada em Dourados”, destaca a vereadora, que diz que sem o serviço os douradenses são obrigados a pagar de R$ 35 a R$ 40 em média pelo serviço em particulares. “A pessoa já está desempregada. Muitas vezes por vários meses e passa por dificuldades. A Prefeitura ainda dificulta sua entrada no mercado de trabalho? Isso não é justo”, lamenta.
Advogada por profissão, Daniela argumenta que o serviço de exames ocupacionais na rede pública é um direito do cidadão. “A Legislação atribui ao Sistema Único de Saúde (SUS) a obrigação de oferecer o serviço na rede pública para os trabalhadores”, acrescenta.
Ela cita, por exemplo, o art. 6º da Constituição Federal diz que “Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): I – a execução de ações: (c) de saúde do trabalhador”.
“Art. 6o, § 3º: Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:
V – Informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional”.