Agora é Lei. Responsáveis por pessoas com deficiência terão desconto no IPVA
O Governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou nesta semana, a o Projeto de Lei 6.241 de autoria da Deputada Estadual Lia Nogueira (PSDB), que altera a redação de dispositivos da Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997. Com isso, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devido por proprietário ou por possuidor com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down ou autista, definida no Regulamento, será reduzido em 60%, relativamente ao veículo automotor que se destine exclusivamente ao seu uso, limitada a um veículo por beneficiário.
A parlamentar explica que a alteração na lei abrange o alcance do benefício. “É uma conquista muito grande para as famílias de pessoas atípicas e que utilizam estes veículos para o transporte destas pessoas. Só quem é pai, mãe ou responsável sabe da importância de uma medida como esta, que garante um acesso mais facilitado ao benefício”, disse a parlamentar.