STF rejeita lei de Roraima que proíbe destruição de bens apreendidos

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Legislação já estava suspensa desde 2022 por força de liminar
Por Carolina Pimentel - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei de Roraima que proíbe a destruição de bens particulares apreendidos por órgãos estaduais e pela Polícia Militar em operações ambientais no estado. A decisão foi unânime entre os ministros.

Em sessão virtual, os ministros acataram ações apresentadas pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual. A decisão também confirmou liminar concedida pelo relator das ações, o ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu a lei estadual em outubro de 2022.

Para o relator, a lei estadual invade competência privativa da União e limita a efetividade da fiscalização ambiental, já que uma lei federal, a Lei de Crimes Ambientais, prevê a destruição de produtos e equipamentos apreendidos.

A decisão da Corte ocorre no momento em que o governo federal realiza uma série de ações para retirada do garimpo ilegal da Terra Yanomami, localizada em Roraima.

No início do mês, equipes do Ibama, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Força Nacional de Segurança Pública destruíram um helicóptero, um avião, um trator de esteira e estruturas que serviam de apoio logístico aos garimpeiros.

Nesta semana, uma barreira física foi instalada em rio para vistoriar embarcações que saem dos garimpos. Outra medida adotada é o novo fechamento do espaço aéreo do território indígena a partir do dia 6 de abril.

Edição: Marcelo Brandão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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