Prefeitura publica novo decreto para conter avanço da Covid-19

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O município divulgou dois decretos, um deles prevê a interdição imediata de estabelecimentos que não cumprirem as regras de biossegurança

O novo decreto da Prefeitura Municipal de Dourados (275/2021), publicado nesta segunda-feira (19), estabelece novas medidas para conter o avanço da covid-19 na cidade. Entre as alterações está a que prevê pena de autuação ao supermercado, hipermercado, atacadista, mercado e lojas de médio e grande porte, que permitirem acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família.

Outra mudança diz respeitos a responsabilidades das filas. “As filas que eventualmente se formarem serão de responsabilidade do proprietário do estabelecimento, sob pena de autuação”, determina o documento.

O município publicou ainda o decreto 274/2021, que regulamenta a “interdição de estabelecimentos infringentes às medidas restritivas para a prevenção do contágio do coronavírus”. Os agentes municipais de fiscalização, poderão efetuar a imediata interdição dos estabelecimentos infringentes, por sete dias.

Com essa nova medida, os Boletins de Atendimento relativos aos estabelecimentos que possuem alvará serão encaminhados à Secretaria Municipal de Planejamento. Aqueles que não possuem alvará serão encaminhados à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Ambos serão publicados no Diário Oficial com os nomes dos estabelecimentos e/ou responsáveis infratores.

O estabelecimento que for interditado será multado em 90 (noventa) Uferms, cerca de R$3.400,00. Ele só poderá retomar as atividades após o período da interdição e com assinatura de Termo de Responsabilidade Sanitária junto à Secretaria Municipal de Planejamento.

“Em caso de desrespeito à interdição e retomando o exercício da atividade sem a assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária, ou em caso de reincidência mesmo após a celebração do Termo de Responsabilidade Sanitária, o estabelecimento será imediatamente fechado pelos fiscais da Central de Fiscalização, ficando suspensas as atividades por prazo de 30 (trinta) dias bem como aplicada em dobro a multa”.

Ficará interditado por prazo indeterminado o estabelecimento flagrado em nova reincidência. Já os estabelecimentos sem alvará só poderão voltar a funcionar após a regularização e expedição do competente alvará de funcionamento.

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