Lei de Daniela Hall dá transparência em informação sobre auxílio funeral

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Vereadora líder do prefeito Alan Guedes na Câmara Municipal apresenta proposta obrigando empresas funerárias a fixarem cartaz informando familiares sobre o direito ao Auxílio Funeral e o telefone de plantão da Assistência Social do município

A vereadora Daniela Hall (PSD), líder do prefeito Alan Guedes (PP) na Câmara Municipal de Dourados, apresentou projeto de lei que garante transparência nas informações sobre o auxílio funeral em todo município.

Pela proposta da parlamentar, as empresas funerárias terão que fixar cartaz em local visível informando sobre o direito ao auxílio funeral e, também, o telefone do plantão da Assistência Social. “Essa medida é necessária porque nesse momento de pandemia não tem sido pequeno o número de famílias que está encontrando dificuldades em sepultar seus entes queridos e, muitas, acabam se endividando por falta de condições financeiras de arcar com as despesas funerárias”, enfatiza a vereadora.

O Artigo 1º o Projeto de Lei estabelece que fica determinada a afixação de cartaz, informando a existência do direito ao auxílio funeral na entrada e de forma visível do estabelecimento comercial de produtos funerários. Por outro lado, o parágrafo único determina que o cartaz deverá medir no mínimo 300×500 mm, com escrita legível, cujas letras ocupem no mínimo 70% do tamanho total, contendo os seguintes dizeres, com destaque para o número do Plantão da Assistência Social: “Auxílio Funeral – é um benefício concedido a famílias carentes que não têm possibilidades financeiras para arcar com despesas referentes ao funeral. Plantão da assistência social: (67) 98468-4884”.

O Projeto de Lei prevê, ainda, que em caso de descumprimento, o estabelecimento comercial será multado em 100 UFERMS. Em caso de reincidência, o estabelecimento funerário terá seu alvará de funcionamento cassado e os valores das multas serão revertidos para o Fundo Municipal da Assistência Social. O projeto define que o mesmo cartaz poderá ser afixado, em locais públicos de grande circulação como é o caso de hospitais e terminais rodoviários. “No município de Dourados o Auxílio Funeral está regulamentado pela Lei nº 3.932/2015, pela Lei nº 4143/2017 e pela Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS nº 55/1999, mas pouca gente tem conhecimento desse importante direito”, enfatiza Daniela Hall.

A vereadora explica que o auxílio funeral, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva de assistência social para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família e concedido na forma de prestação de serviços. “Essa atenção social se dá por meio da rede de proteção básica e especial, por acompanhamento do familiar feito por equipe da assistência social da Prefeitura de Dourados”, esclarece. “O serviço já está implementado em nossa cidade, no entanto, poucos usuários conhecem o direito ao acesso deste benefício”, completa Daniela.

O auxílio funeral consiste na assistência funerária básica a famílias com renda per capita de até ½ salário mínimo de acordo com a situação de vulnerabilidade social e parecer técnico a ser realizado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social. Para ter acesso ao benefício, a família deverá estar inscrita no Programa de Cadastramento Único Federal (CADÚNICO), sendo que esta exigência somente será postergada mediante emergência justificada.

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