Por Antonio Viegas A.
Ministros do STF podem, sim, serem processados pelo Senado Federal, por que eles infringem a Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento
Vejam o que diz o artigo segundo da Lei:
Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950
PARTE PRIMEIRA
Do Presidente da República e Ministros de Estado
Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
Art 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 – exercer atividade político-partidária;
4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 – proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.
Quem julga ministro do STF por crime de responsabilidade?
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
Vou fazer a minha parte e cobrar dos três senadores do meu Estado, por que vc não faz a mesma coisa. Dez para ele se ele assinar a abertura do processo vc arruma votos para sua reeleição ou cobre dos candidatos ao senado.