Daniela Hall cobra “pente-fino” em denúncias de vendas de casas populares

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Vereadora destaca déficit de moradia de quase 30 mil famílias em Dourados e cobra apuração de denúncias 

A vereadora Daniela Hall (PSD) quer a apuração de denúncias sobre o mau uso de moradias populares em Dourados. Segundo ela, somente no setor de Habitação da Prefeitura, 90 reclamações foram registradas nos últimos meses e encaminhadas pela Prefeitura para a Caixa Econômica Federal, que é a gestora do fundo que financia os empreendimentos do “Programa Minha Casa Minha Vida”.

Segundo Daniela, atualmente 28.780 famílias estão cadastradas no programa, a espera de moradia. “A oferta é muito menor do que a demanda. Enquanto quase 30 mil estão há anos na fila de espera, hoje o município conta com apenas dois projetos cadastrados e em andamento. O primeiro prevê 190 unidades do Programa Lote Urbanizado e 110 do Programa Lote Humanizado. Não é justo que enquanto tantas famílias aguardam por moradia, pessoas que venderam ou alugaram indevidamente as casas continuem sendo assistidas no Programa”, destaca.

Conforme a parlamentar, o problema de mau uso de moradias já é objeto de inquérito da 11ª promotoria de Justiça que apura eventual irregularidade da ocupação dos imóveis concedidos por meio de programas habitacionais em Dourados. “Há anos muita gente fala que há irregularidades no Programa, mas nunca se tomou uma providência. Queremos que haja uma fiscalização em todas as moradias para acabar de vez com essa dúvida. É preciso contemplar quem de fato têm necessidade”, conta.

Segundo Daniela, além da denunciante que procurou o Ministério Público de Dourados, outras pessoas relataram que têm moradores que ganharam a casa, porém, não moram no local.  Diante da situação, a promotoria estipulou prazo de 15 dias para que a Agência Municipal de Habitação se manifeste em relação à denúncia de venda de imóvel para o prosseguimento das investigações e esclarecimento dos fatos, razão pela qual a ausência de resposta pode implicar no crime tipificado pelo artigo 10, da Lei n. 7.347/1985. “É muito importante que aqueles que sabem de alguma eventual irregularidade procurem os órgãos fiscalizadores e façam suas denúncias, que podem ser anônimas”, explica.

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