Projeto de Marinisa cria regras para criação de animais de estimação em Dourados

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Marinisa protocolou projeto de Lei que dispõe de regras em favor dos animais. Foto: Assessoria

Medida prevê que proprietários de canis, gatis e outros espaços similares destinados a criação de animais para comercialização sigam regras específicas para garantir o bem-estar dos pets

Pensando no bem-estar dos animais de Dourados, a vereadora Marinisa Mizoguchi (PSB) propôs um Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de regras para serem seguidas pelos proprietários de canis, gatis e demais criadouros de animais de estimação, destinada à comercialização.

Marinisa aponta que, ao longo dos anos, diversas sociedades organizadas têm surgido para garantir esses direitos e combater atos de violência e maus tratos. Dourados, por exemplo, já conta com vários grupos de proteção e incentivo a adoção responsável de animais abandonados, que foram resgatados das ruas da cidade.

“É importante tutelar as condições em que são criados os animais no município para garantir o bem-estar e a segurança deles. Isso é possível se tivermos uma lei municipal que produza efeitos práticos definindo critérios claros para a criação e comercialização de animais”, ressalta a parlamentar.

A vereadora diz que o texto da Lei garante estado de vigia e repouso dos animais, acesso a água, alimentação e exposição à luz solar, plano de evacuação rápida em caso de emergência, espaço para movimentação, local adequado para tratamento separado de animais enfermos e um responsável técnico, que seja médico veterinário e esteja devidamente credenciado no órgão de classe.

“Os animais são seres vivos, sensíveis a emoções e capazes de compreender o sofrimento que estão sujeitos. Essa medida vem de encontrou ao anseio da sociedade, disciplina a atividade e combate criadouros irregulares e clandestinos que sujeitam os animais a condições indignas com violência e maus-tratos”, salienta a vereadora.

Os criadores de animais de Dourados que não cumprirem o que está disposto na Lei estarão sujeitos a sansões penais e administrativas de acordo com a Lei Federal 9.605 de 1988, que dispõe sobre atividades lesivas ao meio ambiente e também a Lei Municipal 3.180 de 2008, que também prevê uma série de penalidades.

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